O Portal de Serviços da Receita Federal é o novo endereço dos serviços digitais do Fisco e vai substituir o e-CAC de forma gradual, sem data oficial de desligamento até agora. Enquanto a transição acontece, os dois ambientes convivem, o acesso passa pela conta gov.br e o certificado digital ICP-Brasil continua sendo uma das formas mais completas de entrar, inclusive em nome da empresa.
Atualizado em outubro de 2026.
O que é o Portal de Serviços da Receita Federal
O Portal de Serviços foi instituído pela Portaria RFB nº 410, de 12 de abril de 2024, que entrou em vigor em 1º de junho de 2024. Ele fica em servicos.receitafederal.gov.br e reúne, num só lugar, os serviços digitais geridos pela Receita, inclusive os de gestão compartilhada com outros órgãos. Pela mesma portaria, os serviços atuais devem ser integrados ao novo portal, e o e-CAC será desativado depois que essa integração terminar.
Em abril de 2026, a Instrução Normativa RFB nº 2.320 (de 6 de abril, publicada no Diário Oficial em 9 de abril) atualizou as regras de acesso aos serviços digitais: conta gov.br como base de autenticação, regras para representantes e limites para o uso de automação. É por isso que tanta gente passou a buscar por “e-CAC será desativado” e “novo e-CAC”.
O e-CAC será desativado? O que se sabe hoje
- Sim, mas aos poucos. A Portaria RFB nº 410/2024 prevê a desativação do e-CAC após a integração dos serviços ao Portal de Serviços. Não há data oficial de desligamento publicada.
- Hoje os dois convivem. Parte dos serviços já está no Portal e parte ainda roda no e-CAC. A própria IN 2.320/2026 admite, em caráter excepcional, que serviços ainda não adaptados sigam com controle de acesso próprio.
- Serviços novos tendem a nascer no Portal. Um exemplo: desde 7 de agosto de 2026, o Chat RFB passou a ser acessado pelo Portal de Serviços, com login na conta gov.br.
Em resumo: é uma transição em curso. Quem trabalha com obrigações federais deve se acostumar a entrar pelo Portal e conferir, serviço a serviço, onde cada um está.
Como acessar o Portal de Serviços com certificado digital
- Acesse servicos.receitafederal.gov.br em um navegador atualizado.
- Clique em Entrar com gov.br.
- Na tela de login do gov.br, escolha a opção de entrar com certificado digital (com o certificado A1 instalado, o token/cartão do A3 conectado ou o certificado em nuvem disponível).
- Selecione o certificado e informe a senha (PIN) quando pedido.
- Para agir em nome da empresa, use o e-CNPJ ou entre como responsável perante o CNPJ. Para agir por um cliente, entre com seu e-CPF e use a autorização de acesso que ele concedeu e você validou.
- Procure o serviço no Portal. Se ele ainda não tiver migrado, use o e-CAC, que segue no ar durante a transição.
Dica: se o certificado não aparecer na lista, o problema costuma ser de instalação ou do navegador, não da Receita. Nossos clientes contam com suporte humano para resolver isso.
gov.br ou certificado ICP-Brasil: qual usar
A IN 2.320/2026 coloca a conta gov.br como base da autenticação e diz que o nível de identidade exigido depende do serviço. No e-CAC, desde fevereiro de 2022, só entram contas gov.br de nível prata ou ouro; a conta bronze não tem acesso. Uma conta gov.br validada com certificado digital ICP-Brasil chega ao nível ouro, o mais alto.
- Conta gov.br (prata/ouro): resolve muitos serviços da pessoa física, mas depende de celular, validação facial ou bancária e do nível da conta.
- e-CNPJ: a IN 2.320/2026 prevê expressamente o acesso aos serviços da pessoa jurídica por quem usa o certificado digital da própria empresa. Útil quando mais de uma pessoa precisa operar pela empresa.
- e-CPF: identifica você com o nível mais alto e também serve para assinar com validade jurídica. Para contadores, é a base para atuar como representante digital dos clientes.
Na dúvida sobre o tipo, veja a comparação entre certificado digital A1 ou A3.
O que muda para empresas
- O acesso aos serviços da empresa é feito pelo responsável perante o CNPJ, por quem usa o e-CNPJ ou por alguém com autorização de acesso válida.
- A IN 2.320/2026 bloqueia o uso dos serviços com autenticação em situações cadastrais irregulares, como CNPJ nulo ou quando o CPF do responsável no e-CNPJ não corresponde ao do representante legal. Mantenha o cadastro em dia.
- Se o seu contador acessa por você, a autorização precisa estar ativa e validada por ele. Veja como no guia de procuração eletrônica na Receita Federal.
- Microempreendedor individual também usa o Portal. Veja quando vale ter certificado digital para MEI.
O que muda para contadores
- As antigas procurações eletrônicas agora se chamam autorizações de acesso e ficam em “Minhas Autorizações de Acesso”, no Portal de Serviços.
- A autorização concedida pelo cliente pela internet só passa a valer depois que o representante a valida. A IN 2.320/2026 dá prazo de 30 dias, contados da concessão.
- A Receita pode fixar um número máximo de autorizações ativas por representante e cancelar, de ofício, as que excederem esse limite.
- A IN veda aplicativos, robôs, scripts, automação de navegador ou APIs não oficiais que concedam, alterem ou revoguem autorizações de acesso. Se identificar esse uso, a Receita pode interromper a sessão, bloquear o representante e cancelar autorizações. Revise com seu fornecedor de software o que a ferramenta faz.
- Escritórios que querem crescer com certificado digital podem conhecer a Rede Dedicados.
Cuidados durante a transição
- Confira a validade do seu certificado antes de prazos de entrega. Certificado vencido não entra.
- Não compartilhe senha da conta gov.br nem o certificado: use autorizações de acesso.
- Salve o endereço oficial servicos.receitafederal.gov.br e desconfie de links recebidos por e-mail ou mensagem.
- Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica ou contábil. As regras da Receita Federal estão em transição e podem mudar: antes de agir, confirme sempre no Portal de Serviços oficial e na norma vigente.
Quanto custa o e-CNPJ
O e-CNPJ A1 de 12 meses sai de R$ 239 por R$ 197. Para comparar todas as opções, veja quanto custa o certificado digital.
Por que fazer com a Certifica Vitória
- Emissão em 6 minutos, em média, por videoconferência, na sede em Vitória ou em um dos nossos postos.
- Instalação e primeiro uso com você: a gente só encerra o atendimento quando o certificado está funcionando.
- Suporte humano enquanto você for nosso cliente. Quem atende é gente, sempre.
- Nota 5,0 no Google, com +1.440 avaliações, e credenciada pelo ITI/ICP-Brasil desde 2019.
Perguntas frequentes
Quando o e-CAC será desativado?
Não há data oficial. A Portaria RFB nº 410/2024 prevê a desativação depois que todos os serviços forem integrados ao Portal de Serviços. Até lá, os dois ambientes convivem.
Qual o endereço do novo e-CAC?
O Portal de Serviços da Receita Federal fica em servicos.receitafederal.gov.br. O login é feito pela conta gov.br, que aceita certificado digital.
Posso acessar o Portal de Serviços com certificado digital?
Pode. Pela tela de login do gov.br você escolhe o certificado digital. Uma conta gov.br validada com certificado ICP-Brasil chega ao nível ouro. E a IN 2.320/2026 prevê o acesso aos serviços da empresa por quem usa o e-CNPJ.
Minha procuração antiga ainda funciona?
O sistema passou a se chamar Autorizações de Acesso. Confira na aba “Recebidas” se há autorizações pendentes de validação e valide as que forem suas. Detalhes no guia de procuração eletrônica.
Como é a emissão?
Por videoconferência, se você for o responsável legal e tiver CNH com biometria ou um certificado ICP-Brasil anterior; ou presencialmente, na sede em Vitória (sem agendamento) ou em um dos nossos postos (com hora marcada). Leva 6 minutos, em média.
Vocês ajudam a configurar?
Ajudamos. Instalamos o certificado, testamos a primeira assinatura com você e seguimos dando suporte enquanto você for nosso cliente.
Fontes
- Instrução Normativa RFB nº 2.320/2026 (Receita Federal)
- Portal de Serviços da Receita Federal
- Fenacon: Portaria RFB nº 410/2024 institui o Portal de Serviços
- Fenacon: Receita atualiza regras para acesso a serviços digitais
- CRCSP: Chat RFB passa a ser acessado pelo Portal de Serviços
- Fenacon: níveis prata e ouro exigidos no e-CAC